Termos e Condições - Associação Fachos

1. Objeto e Aceitação

Os presentes Termos regem a utilização do site www.fachos.pt e a relação entre a Fachos – Associação Cultural e Recreativa do Facho da Ladeira e os seus utilizadores e associados. Ao navegar no site ou submeter formulários, aceita o cumprimento destas regras e dos Estatutos da Associação.

2. Admissão de Associados

  • Elegibilidade: Podem ser associados todas as pessoas singulares ou coletivas que se identifiquem com os fins da Associação (preservação e fomento do património cultural de Machico e da Festa do Facho).

  • Processo: A admissão de associados efetivos depende de um pedido assinado pelo candidato e da posterior deliberação pela Direção.

  • Categorias: Existem as categorias de Associados Fundadores, Efetivos e Honorários.

  • Prova de Qualidade: A qualidade de associado é provada pela inscrição obrigatória na base de dados da Associação.

3. Direitos e Deveres dos Associados

Os utilizadores admitidos como associados (Fundadores e Efetivos) gozam dos seguintes direitos e obrigações principais:

Direitos:

  • Participar nas atividades e reuniões da Assembleia Geral.

  • Eleger e ser eleito para os órgãos sociais.

  • Apresentar sugestões para a realização do objeto social.

Deveres:

  • Proceder ao pagamento da joia e das quotas aprovadas em Assembleia Geral.

  • Cumprir os Estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais.

  • Contribuir para o prestígio da Associação e adotar conduta compatível com os seus fins.

  • Exercer os cargos para os quais foram eleitos e comparecer às Assembleias.

4. Associados Honorários

  • São admitidos por proposta da Direção ou de cinco associados efetivos, com aprovação da Assembleia Geral por maioria de dois terços.

  • Gozam de isenção de joia e quotas.

  • Limitações: Exceto se forem também associados efetivos, os honorários não têm direito a voto nem podem ser eleitos para órgãos sociais.

5. Exclusão e Perda de Qualidade

A qualidade de associado perde-se por:

  • Exoneração por escrito (com efeito após 5 dias da receção pela Direção).

  • Falta de pagamento de quotas após interpelação e prazo de 30 dias.

  • Conduta incompatível com os fins e objetivos da Associação.

  • Efeitos: A saída ou exclusão não confere o direito a reaver quotizações pagas e implica a perda do direito ao património social.

6. Área Reservada e Segurança

  • O acesso à área pessoal e ao cartão de associado é estritamente pessoal.

  • O utilizador é responsável pela veracidade dos dados fornecidos e pela manutenção da sua atualização.

7. Alterações e Foro

  • Estes termos podem ser alterados para refletir novas deliberações da Assembleia Geral.

  • Para qualquer litígio, aplica-se a lei portuguesa e o foro da comarca de Machico, sem prejuízo das competências disciplinares internas da Assembleia Geral.